Lei de Rafael Prudente amplia segurança e proteção às mulheres durante procedimentos de saúde no DF
O deputado distrital Rafael Prudente destaca a importância da Lei nº 7.448/24, de sua autoria, que estabelece medidas para ampliar a segurança e a proteção das mulheres durante procedimentos de saúde realizados com sedação ou anestesia na rede pública e privada do Distrito Federal.
A norma determina a presença de uma profissional de saúde do sexo feminino durante esses procedimentos, oferecendo maior segurança e tranquilidade às pacientes.
A legislação também garante à mulher o direito de contar com um acompanhante de sua escolha durante exames considerados delicados, como mamografias e exames genitais.
Para Rafael Prudente, garantir um atendimento humanizado significa também assegurar respeito, confiança e proteção às pacientes em momentos de maior vulnerabilidade.
“Confiança e proteção também são parte do cuidado”, reforça o parlamentar.